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23 de Abril de 2024
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    Parcelamento da União - Pert-Covid 19

    Nova proposta de parcelamento federal tramita na Câmara dos Deputados

    Publicado por Edson Santos
    há 3 anos

    Com a assinatura do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) – Projeto de Lei nº 2735/20, a Câmara dos Deputados analisa um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, nos moldes do Refis, com o propósito de minimizar o impacto econômico derivado da pandemia do Covid-19.

    O texto, que tramita em caráter conclusivo pelas Comissões Especiais de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania, institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de calamidade pública (Pert/Covid-19) voltado às empresas e pessoas físicas com débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Pela proposição, os interessados terão 03 (três) meses para aderir ao programa, tão logo seja decretado o fim do estado de calamidade pública pelo Governo Federal. As condições do parcelamento ainda serão alvo de debates mais aprofundados, todavia, já há proposta de redução de 90% das multas de mora e outros encargos legais.

    Ainda de acordo com a redação original da proposta, poderão ser incluídos no Pert/Covid-19 todos os débitos tributários e não tributários do contribuinte gerados até o mês de competência em for declarado o fim do estado de calamidade pública, podendo, ainda, haver migração de parcelamentos anteriores.

    Aos contribuintes pessoa jurídica, o valor da parcela corresponderá a um percentual sobre a receita bruta; às pessoas físicas, poderá ter até 120 prestações mensais. Os valores serão atualizados pela Selic mais 0,5% e deverá ter um piso de R$ 300,00 para as pessoas físicas e R$ 1.000,00 para as empresas com tributação por lucro presumido; para as demais modalidades de tributação, R$ 2.000,00.

    Também há a possibilidade de o débito ser quitado com utilização de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), créditos tributários reconhecidos pelo Poder Judiciário e imóveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parcelamento-da-uniao-pert-covid-19/1134308148

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