Estado de São Paulo regulamenta a negociação fiscal de seus créditos
Visando suprir a ausência de regulamentação da Lei nº 17.293/2020, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disciplinou a matéria conforme condições postas na Resolução PGE nº 27/2020, publicada em 24 de novembro de 2020.
Como não poderia deixar de ser, o dispositivo - em sintonia conceitual com medidas similares editadas pela Procuradoria da União Federal (PGFN), disciplina o formato e condições voltados ao ajuste de contas fiscais do estado, propiciando aos contribuintes regularizarem seus débitos através das chamadas Transações Tributárias.
Pelo texto, há duas modalidades de transação: (i) Proposta por Adesão, feita de forma eletrônica, após proposta publicada em edital pelo órgão de cobrança estadual, onde não há permissão à imposição de condições ou adequação da transação por parte do contribuinte, condicionando-se essa ao limite de R$ 10 milhões; e por (ii) Proposta Individual, com iniciativa tanto do contribuinte – formulando sua capacidade de pagamento no tempo, como da própria PGE-SP, desde que a dívida tenha o piso de 10 milhões.
Em ambas modalidades, podem ser transacionados: desconto de juros e multas; tempo do parcelamento; moratória ou diferimento; alienação de bens garantidores de execução fiscal. Em relação a vedações, há a impossibilidade de utilização de precatórios ou requisição de pequeno valor para amortização do crédito fiscal cobrado.
Em relação a descontos há uma racionalidade medida através de um ranqueamento das dívidas, havendo uma razão de inversão na proporção da concessão de descontos: dívidas mais bem classificadas terão menores descontos em relação às dívidas com baixa probabilidade de recuperação.
Dentre os critérios de ranqueamento para os contribuintes, encontram-se existência de garantias válidas e líquidas; histórico de pagamentos, perspectiva de êxito do Estado no programa incluído na proposta, dentre outros constantes no texto. Importante registrar que somente após a apresentação da proposta é que o contribuinte terá ciência do rating.
Todas as transações, em regra, serão tornadas públicas, após a decisão do Procurador da Dívida Ativa.
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