Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Estado de São Paulo regulamenta a negociação fiscal de seus créditos

Publicado por Edson Santos
há 3 anos

Visando suprir a ausência de regulamentação da Lei nº 17.293/2020, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disciplinou a matéria conforme condições postas na Resolução PGE nº 27/2020, publicada em 24 de novembro de 2020.

Como não poderia deixar de ser, o dispositivo - em sintonia conceitual com medidas similares editadas pela Procuradoria da União Federal (PGFN), disciplina o formato e condições voltados ao ajuste de contas fiscais do estado, propiciando aos contribuintes regularizarem seus débitos através das chamadas Transações Tributárias.

Pelo texto, há duas modalidades de transação: (i) Proposta por Adesão, feita de forma eletrônica, após proposta publicada em edital pelo órgão de cobrança estadual, onde não há permissão à imposição de condições ou adequação da transação por parte do contribuinte, condicionando-se essa ao limite de R$ 10 milhões; e por (ii) Proposta Individual, com iniciativa tanto do contribuinte – formulando sua capacidade de pagamento no tempo, como da própria PGE-SP, desde que a dívida tenha o piso de 10 milhões.

Em ambas modalidades, podem ser transacionados: desconto de juros e multas; tempo do parcelamento; moratória ou diferimento; alienação de bens garantidores de execução fiscal. Em relação a vedações, há a impossibilidade de utilização de precatórios ou requisição de pequeno valor para amortização do crédito fiscal cobrado.

Em relação a descontos há uma racionalidade medida através de um ranqueamento das dívidas, havendo uma razão de inversão na proporção da concessão de descontos: dívidas mais bem classificadas terão menores descontos em relação às dívidas com baixa probabilidade de recuperação.

Dentre os critérios de ranqueamento para os contribuintes, encontram-se existência de garantias válidas e líquidas; histórico de pagamentos, perspectiva de êxito do Estado no programa incluído na proposta, dentre outros constantes no texto. Importante registrar que somente após a apresentação da proposta é que o contribuinte terá ciência do rating.

Todas as transações, em regra, serão tornadas públicas, após a decisão do Procurador da Dívida Ativa.

  • Publicações18
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-de-sao-paulo-regulamenta-a-negociacao-fiscal-de-seus-creditos/1146936820

Informações relacionadas

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 3 anos

Governo de São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciashá 3 anos

Fazenda Estadual deverá restituir IPVA de 2021 a pessoa com deficiência

Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Reconhecimento de Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Ipva c/c Tutela Provisória de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciashá 2 anos

Pessoas com deficiência serão restituídas do valor pago pelo IPVA de 2021

Juiz determina isenção de IPVA de PCD que não possui veículo adaptado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)