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16 de Abril de 2024

RecuperaçãoJudicial: Inovações legais permitem Fazendas Públicas pedir falência

Publicado por Edson Santos
há 3 anos

A nova legislação da Recuperação Judicial traz a possibilidade de as Fazendas Públicas solicitarem a transformação do plano de Recuperação Judicial das empresas em Falência, conforme artigo . da Lei nº 14.112/2020.

Com a introdução de duas modalidades de parcelamento fiscal na legislação (pagamento em 120 vezes ou em 84 vezes com utilização de 30% de seu prejuízo fiscal), o não cumprimento do acordo pode justificar o pedido falimentar pela Fazenda Pública - nas hipóteses de não recolhimento de 6 (seis) parcelas consecutivas ou de 9 (nove) parcelas alternadas e não pagamento de 1 (uma) até 5 (cinco) parcelas, conforme o caso, se todas as demais estiverem pagas.

Esse ponto, a partir de relatos dos grupos que participaram da discussão com a equipe econômica do governo federal, trouxe inconformismo e uma espécie de sentimento de traição: “Tudo foi negociado e todos achavam que havia um consenso. Cada parte cedeu de um lado. Só que com o veto vimos que, no fim das contas, o governo não cedeu nada[1].

Dentre os temas vetados que mais impactaram o empresariado, não constam no texto atualizado da lei de Recuperação Judicial e Falências, estão (i) o perdão das dívidas negociadas (continuam obrigadas levar à tributação a diferença do valor abatido da dívida) e (ii) a manutenção da trava da utilização de somente 30% de prejuízo fiscal para abatimento nas tributações.

Isso porque, segundo relatos dos participantes das tratativas do texto final da legislação, a condição para a manutenção dessa possibilidade de pedido de falência por parte do fisco era justamente a concessão do alívio no caixa das contribuintes à medida que pudessem utilizar todo seu prejuízo fiscal, além de não serem tributadas nos valores oriundos no perdão de suas dívidas.

De qualquer maneira, os vetos ainda podem ser revertidos pelo Congresso Nacional, através de mobilização dos mesmos participantes no sentido de se manter no texto da lei os benefícios negociados[2].


[1] Fisco ganha superpoder com entrada em vigor da nova Lei de Falências. VALOR ECONÔMICO, 22 de janeiro de 2021 – Legislação & Tributos.

[2] Ibidem.

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